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Considerando a disponibilidade de vagas para realização do concurso público de Ingresso Externo no regime especial do Sector da Educação resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado – SIGFE para Professores do Ensino Primário e Secundário

Havendo a necessidade de se proceder a abertura do concurso público de Ingresso Externo do Sector ao abrigo do disposto no n 2, do artigo 8.9, do Decreto Presidencial n.° 102/11, de 23 de Maio, conjugado com o disposto no n 1, do artigo 37.9, do Decreto Presidencial na 160/18, de 3 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137,9 da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k), do n. 2, do artigo 5., en 1, do artigo 6., ambos do Decreto Presidencial n. 222/20, de 28 de Agosto, que aprovao Estatuto Orgånico do Ministério da Educação, conjugado com os n.°s 3 e 4 do Despacho Presidencial n. 289/17, de 13 de Outubro.

DETERMINO:
1. É aberto, em todo o território nacional, o concurso público de Ingresso Externo para preenchimento de 8.653 (oito mil e seiscentos e cinquenta e três) vagas para a carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário no Ministério da Educação de Angola.

2.O procedimento do concurso se conforma ao estabelecido nos Termos de Referência aprovado por Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Educação e da Administração do Território e, demais legislação em vigor.

Perfil
1. Requisitos:
a) Nacionalidade Angolana;
b) Idade mínima de 18 an0s;
c) Habilitações literárias mínima 12 Classe:
i. Ensino Médio obtido nos Magistérios, nas disciplinas a que se candidata, Institutos Técnicos e Politécnicos nas disciplinas de EVP e Educação Laboral;
ii. Licenciatura e qualificações especificas na disciplina a que se candidata na escola do Ensino Secundário Técnico-Profissional.

Documentos para candidatura ao concurso:
a) Requerimento dirigido a Ministra da Educação;
b) Cópia do B.I. Actualizado;
c) Cópia do Certificado de Estudos com a Declaração do INAAREES de reconhecimento de habilitações literárias concluídas no exterior do pais.

Fonte: BAIXE O DOCUMENTO COMPLETO AQUI

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