Termos de Referência do Concurso de Ingresso para a Provedoria de Justiça 2021
Havendo a necessidade de se publicar os termos de referência do concurso público de ingresso, bem como o formato de realização das provas de avaliação, à luz do Decreto Presidencial n.° 102/11, de 23 de Maio, que Estabelece os Princípios Gerais sobre Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública, comunica-se a todos os candidatos o seguinte:
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO DE INGRESSO PARA A
PROVEDORIA DE JUSTIÇA 2021.
I. Base Legal
O concurso de ingresso de novos agentes e funcionários realiza-se na
base dos seguintes diplomas legais:
1. Lei n. 17/90, de 20 de Outubro, sobre os Principios a Observar pela Administração Pública;
2. Decreto n.° 24/91, de 29 de Junho, que Estabelece os Princípios de Estruturação das Carreira na Administração Pública;
3. Decreto n.° 25/91, de 29 de Junho, sobre a Relação Juridica de Emprego na Administração Pública;
4. Decreto n.° 22/96, de 23 de Agosto, sobre o Pessoal do Quadro Definitivo, Eventual e Assalariado;
5. Lei n. 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE);
6. Decreto Presidencial n. 102/11, de 23 de Maio, que Estabelece os Principios Gerais sobre Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública;
7. Decreto Presidencial n.° 104/11. de 23 de Maio, que Define as Condições e Procedimentos de Elaboração e Gestãoe Controlo dos Quadros de Pessoal da Administração Pública, bem como o Planeamento de Efectivos;
8. Decreto Presidencial n.° 88/19, de 21 de Março, Prorroga o Periodo de Vigência do Decreto n.° 6/08, de 10 de Abril, que admite a titulo excepcional a contratação de cidadáos nacionais com mais de 35 anos de idade;
Decreto Presidencial n.° 213/20, de 10 de Agosto – Instruções para a Elaboração do OGE 2021;
10. Lei n.° 42/20, de 31 de Dezembro – Lei que aprova o OGE para o exercicio económico de 2021;
11. Decreto Presidencial n.° 59/21, de 05 de Março – Regras sobre a Execução do OGE de 2021;
12. Lei n.° 27/20, de 20 de Julho, Lei da Provedoria de Justiça;
13. Lei n.° 29/20, de 28 de Julho, Orgânica do Estatuto do Provedor de
Justiça.
II. Procedimentos e critérios de avaliação do concurso.
1. As avaliações para o concurso de ingresso serão réalizadas em 3 (três) etapas, designadamente:
a) 1 etapa, por via do Portal da Provedoria de Justiça www.provedordejustica.ao cujo resultado individual minimo exigido é 10 (Dez) valores;
b) 2 etapa, da Avaliação documental e
c) 3 etapa, da Entrevista.
2. A primeira etapa da avaliação será no formato virtual (online) no site da instituição como endereço: www.provedordejustica.ao.de forma cronometrada para cada bateria de prova.
a. A prova terá início às 9h, devendo os candidatos acederem à plataforma 30 minutos antes.
b. A prova será realizada no próximo dia 16 de Setembro,do corrente ano.
3. Os procedimentos a observar no presente Concurso de Ingresso constam nestes Termos de Referência e nos Despacho 5 publicados oportunamente, traduzidos nos seguintes Despachos da Provedora de Justiça:
1. Despacho n.° 3272/21, de 3 de Agosto, publicado no DR, I Série – n.° 105, relativo à abertura do concurso, conforme o artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 102/11, de 23 de Maio;
2. Despacho n.° 3273/21, de 3 de Agosto, publicado no DR, lI Série-n.° 105, relativo à nomeação da comissão de júri (conforme artigo 14.° do Decreto Presidencial n.° 102/11, de 23 de Maio).
III. Perfil dos Candidatos.
– Nacionalidade Angolana;
– ldade não inferior a 18 anos, nem superior a 35 anos idade (salvo excepção legal);
– Habilitação exigida para a função a desempenhar;
– Conhecimentos básicos sobre o funcionalismo da Administração Pública;
– Ter efectuado o concurso público nos termos da lei.
V. Documentos para Candidatura.
– Requerimento dirigido à Sua Excelência Provedor de Justiça;
– Cópia do Bilhete de ldentidade;
– Cópia do certificado de habilitações literárias.
VI. Critérios de Exclusão de Candidatos.
– Não submissão de algum ou alguns documentos exigidos;
– Submissão de documentos ilegíveis ou de difícil leitura (defeitos do scan de documentos);
– Erros na redação ou equívocos insanável no requerimento dirigido à entidade titular da Provedoria de Justiça;
– Selecção ou escolha de categoria para as quais não se esteja habilitado;
– Ter idade abaixo ou acima dos limites etários legalmente fixados, salvo excepção legal.
VII. Exigências Específicas para o Ingresso.
Carreira Técnica Superior
Para a categoria de Técnico Superior de 2.° Classe, exige-se no minimo
licenciatura nas áreas do Direito, Econorhia, Relações Internacionais,
Recursos Humanos, Sociologia, Psicologia. Antropologia, História, Ciência Politica, Engenharia Informática, Arquitectura, Gestão e Contabilidade Comunicação Social.
Carreira Técnica
Para a categoria de Técnico de 3.° Classe, exige-se no mínimo o
Bacharelato nas áreas de Direito, Economia, Relações Internacionais,
Recursos Humanos, Sociologia, Psicologia, Antropologia, História, Ciência Politica, Engenharia Informática, Arquitectura, Gestão e Contablidade, Comunicação Social.
Careira Técnica Média
Para a categoria de Técnico Médio de 3.° Classe, exige-se o curso
Médio nas áreas de Administração Pública, Contabilidade, Ciências
Económicas e Juridicas, Geografia, Históia, Informática e Comunicação
Social.
Carreira Administrativa
Para a categoria de Escriturário Dactilógrafo, exige-se o minimo de
Habilitações Literárias a 9 Classe do Ensino Geral e dominio básico de
Técnicas Administrativas, Secretariado e Protocolo.
Para a categoria de Motorista de Ligeiros de 2.° Classe, experiência e
habilidade necessárias de condução de veiculos públicos.