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    Nova Lei da Função Pública prevê eliminação do limite de 35 anos

    Junho 23, 2022Updated:Junho 23, 20223 Mins Read

    A nova Lei, que vem revogar  a anterior 17/90, de 20 de Outubro, está em análise nesta quinta-feira na 6ª Reunião da  Comissão Económica do Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

    “Vamos retirar nesta nova Lei de Bases o limite da idade de 35 anos, que era uma questão muito preocupante, não só porque tínhamos muitos casos de pessoas nesta idade que davam suporte e mais-valia em trabalhos bastante importantes devido à sua praticidade e experiência na Função Pública, mas que por causa do limite da idade, já não podiam ingressar na Administração Pública”, referiu a ministra da Administração Pública, Trabalho e  Segurança Social (MAPTSS), Teresa Dias.

    Em declarações à imprensa, à  margem da reunião, a ministra referiu que o Executivo entende que o limite dos 35 anos vem  ferir os princípios consagrados na Constituição, relativamente  ao direito ao trabalho.

    A lei ainda em vigor, considerada  desactualizada, face ao contexto actual, será substituída pela nova que vai à discussão na Assembleia Nacional (AN), no mês de Julho deste ano, de acordo com a ministra Teresa Dias.

    “Com esta nova lei pretende-se valorizar o capital humano, acima de tudo, e reforçar os direitos e garantia dos funcionários públicos, congregando num único diploma  as bases fundamentais desta, evitando várias  dispersões legislativas”, disse.

    De acordo com a governante, com a nova Lei pretende-se também clarificar e desenvolver matérias sobre o funcionalismo público que, até então, trazia problemas da sua aplicação.

    No domínio da relação jurídico- laboral,  prevê-se também a redução do período probatório de cinco anos para um ano, sendo o período para entrada no quadro definitivo dos funcionários, à semelhança de outras geografias.

    Quanto ao contrato de trabalho a tempo certo, ou seja, contrato de trabalho determinado, a lei alarga para os 24 meses, contra os 12 meses ainda em vigor.

    Com esta medida, de acordo com Teresa Dias, cessam todos os direitos e obrigações, findos os 24 meses, incluindo os direitos ao salário.

    Deste modo, pretende-se eliminar, na Administração Pública, um acumular de pessoas ao abrigo destes contratos de trabalho, para que não venham a ficar nela  10 a 15 anos, obrigando o Estado a efectuar o enquadramento dos mesmos.

    Ainda no domínio da probidade, a nova lei traz o alargamento do destacamento, para um período não superior a três anos, porrogaveis apenas uma vez.

    Sobre os cargos que são interinados, a nova lei, que vai à discussão, descreve  que o período não pode ser superior a 12 meses, findo o qual, o quadro que estiver a interinar passa a assumir o lugar, desde que reúna requisitos para o mesmo.

    Outro aspecto de relevo tem a ver com a previsão de redução das 35 horas semanais de trabalho, além da introdução do regime do teletrabalho, em função da dinâmica da covid-19.

    Ainda segundo a governante, consagrou-se um período de seis meses, a contar da data da publicação da nova lei, para o enquadramento dos funcionários do pessoal em regime de contrato, desde que sejam inseridos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).

    ” Todos os funcionários que  estão em regime de contrato de trabalho e estejam a ser renumerados pelo SIGFE, com a aprovação desta lei, terão as entidades empregadoras o dever de efectuar o enquadramento definitivo na Função Pública”,  avançou.

    Explica ainda que as propostas da  nova  lei foram  divulgadas publicamente e discutidas, incluindo com as organizações sindicais.

    Fonte: Angop

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